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Atendimento a crianças

Além da educação especializada para crianças, a Casa de Gui faz a orientação e acompanhamento dos seus familiares.

Quem somos

O Instituto Casa de Gui foi fundado no dia 02 de
fevereiro de 2021, a partir de desafios dos pais de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o Guilherme, ou Gui, como é carinhosamente chamado pelo casal de fundadores Cláudia Geane e José Nascelio, que foram construindo uma boa base teórica e experiência pessoal na área do autismo.
A entidade atende cerca de 180 crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências do neurodesenvolvimento. São oferecidos serviços de Psicologia, Fisioterapia, (Neuro) Psicopedagogia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, visando garantir a reabilitação, estímulo cognitivo, melhoria da comunicação, afetividade e socialização.

A Casa de Gui também oferece

Atendimento Integral

Aos familiares com assessoria jurídica, serviço
social, oficinas de artesanato, psicanálise e
outras terapias.

Estendendo nosso acolhimento aos
cuidadores e responsáveis.

Sua sustentabilidade é viabilizada pela
solidariedade de pessoas físicas, voluntários e
apoiadores diversos.

Com seu incentivo, a instituição poderá
garantir a manutenção dos serviços,
multiplicar os atendimentos e ampliar o seu

Você pode expandir esse horizonte da
diversidade e inclusão abraçando nossa
causa e sendo ponte!

Missão

Atender às famílias, às crianças e adolescentes com Transtorno do Neurodesenvolvimento e deficiências associadas. Oferecendo acolhimento e acompanhamento, que contribuam para o desenvolvimento e qualidade de vida de cada um.

Visão

Ser uma referência local no cuidado com crianças e adolescentes Neurotípicas e deficiências associadas, tornando-se eficiente e eficaz na utilização dos recursos adquiridos.

Atividades

Realizamos os atendimentos em dois turnos, funcionando de segunda à sexta, período de 8h às 11h e das 13h às 17h. No ano de 2024 a equipe de trabalho multidisciplinar oferta na instituição.

Equipe de Saúde (mental e física); Assistência Social; Assistência Jurídica; Nutrição; Psicanálise; Fonoaudiologia; Psicologia; Neuropsicopedagogia; Fisioterapia e Cultura. No momento, a casa não dispõe de médicos e enfermeiros.

No ano de 2024 o instituto Casa de Gui atendeu 226 pessoas entre crianças e adolescentes complementando suas atividades uma vez por semana.

A instituição desenvolve rotinas personalizadas e individualizadas para auxiliar no seu dia a dia. É importante destacar que, até o momento, o autismo não possui origem.

A equipe multidisciplinar realiza sua primeira reunião para planejar as atividades do ano e discutir a maneira que o Instituto Casa de Gui oferecerá seus serviços de atendimento

Casa de Gui

Nossos Serviços

Acolhimento e Orientação: Oferecemos suporte inicial e orientação para famílias que buscam entender e lidar com os desafios dos Transtornos de Neurodesenvolvimento.

Intervenção Terapêutica: Temos uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde e assistência que oferece terapias personalizadas, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia.

Educação Inclusiva: Trabalhamos em parceria com escolas locais para garantir a inclusão de crianças e adolescentes em ambientes educacionais regulares.

Programas de Desenvolvimento: Desenvolvemos projetos que visam aprimorar habilidades sociais, comunicação e autonomia, capacitando nossos assistidos a se tornarem membros ativos da comunidade.

Transparência

Comunicado:

Informamos em atenção à decisão proferida na ADFP 854, que o Instituto Casa de Gui da cidade Fortaleza, não recebeu recursos de emendas parlamentares no período de 2020 a 2023.

EMENDAS PARLAMENTARES DE 2024

Emenda Parlamentar 01:
Casa de Gui – Acolhimento, afetividade e socialização

O Instituto Casa de Gui firmou o Termo De Fomento N° 007/2024 – SDHDS – com a Secretaria Municipal Dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza. O instrumento regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 em especial os artigos 203 e 204; com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores; na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 9.990, de 28 de dezembro de 2012 (Política Municipal de Assistência Social), no Decreto Municipal nº 14.986/2021 (Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as OSC), na Instrução Normativa nº 01/2021-CGM, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Emenda Parlamentar Federal n° 41380006, Ofício n° 0075/2023/GESGIRÃO, no Parecer Jurídico n° 010204/2024/ASJUR/SDHDS, no Parecer nº 0069/2024-PGM/PA, mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e o Processo Administrativo nº 215666/2023.

OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo o repasse do valor previsto em emenda Parlamentar Federal, conforme dados expostos acima, tendo por objeto dar Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a realização do projeto “Casa de Gui – Acolhimento, afetividade e socialização”, para crianças e adolescentes com autismo, deficiências do neurodesenvolvimento e outras comorbidades do município de Fortaleza/CE, visando garantir habilitação e/ou reabilitação por meio de estímulos cognitivos e melhoria da comunicação, da afetividade e da socialização, com sessões semanais de psicologia, fisioterapia, psicopedagogia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, conforme estabelecido em plano de trabalho.

VALOR: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta R$ 90.000,00 (noventa mil reais), repassados pela SDHDS através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento teve vigência de 06 (seis) meses (Maio a Novembro/2024)

Emenda Parlamentar 02: Núcleo de Apoio à famílias de Crianças e Adolescentes com deficiência

O Instituto Casa de Gui, firmou convênio com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para realizar este importante projeto, com duração de 06 meses, que tem como objetivo promover ações em prol dos cuidados da pessoa com deficiência as quais estão alinhadas com art. 25 do decreto n° 11.341, de 01 de janeiro de 2023, e com os artigos contidos no Estatuto do Instituto Casa de Gui, onde ambos visam a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Vale salientar que o recurso é destinado na modalidade de custeio para viabilizar pagamentos de profissionais e materiais pedagógicos, que irão ser destinados no âmbito da execução do referido projeto, não estando disponível recursos para pagamentos de aluguel, contas fixas (água/telefone/luz).

Processo: 00135.206169/2024-21
Proposta: 800/2024
Instrumento: 966346
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

“Emenda Parlamentar nº 43400011, de autoria da Deputada Federal Dayany Bittencourt, no valor de R$ 200.000,00”

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